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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10831

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4020/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4020/2014 desta secção, seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra o Sergas, o Fogasa, Clece, S.A., Maconsi, S.L., admón. concursal de Maconsi, S.L. (Ricardo José Orbán Moreno), admón. concursal de Maconsi, S.L. (Manuel Elías Pérez Álvarez), admón. concursal de Maconsi, S.L. (Manuela Segui Nieto), sobre cessão ilegal, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou o 1.12.2016 a seguinte resolução:

«A sala acorda declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Eugenio Moure González em nome e representação de Lidia Valeiras Pérez contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 30 de junho de 2015 no recurso de suplicación número 4020/2014, interposto por Lidia Valeiras Pérez, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela o 5 de março de 2014 no procedimento número 1216/11 seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra Clece S.A., o Sergas, Maconsi, S.L., Ricardo José Orbán Moreno, Manuel Elías Pérez Álvarez e Manuela Segui Nieto, sobre cessão ilegal.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposición de custas por ter a parte recorrente reconhecido o benefício de justiça gratuita.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicación à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Maconsi, S.L. e administração concursal de Maconsi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça