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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10833

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1438/2014 BPB).

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1438/2014 BPB desta secção, seguido por instância de Segundo Alonso Ramírez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mafima Porriño, S.L. sobre outros direitos da segurança social, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte particular:

«Resolvemos

Que, com desestimación do recurso interposto por Segundo Alonso Ramírez, confirmamos a sentença que com data 16.1.2014 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, à Tesouraria Geral da Segurança social e à empresa Mafima Porriño, S.L.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Mafima Porriño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça