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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10928

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal Cerdedo-Cotobade

ANÚNCIO de aprovação definitiva da expropiación por taxación conjunta dos bens e direitos necessários para levar a cabo o projecto de urbanização Tomonde Norte.

Mediante acordo da Comissão Administrador de 26 de janeiro de 2017 aprovou-se definitivamente o projecto de expropiación por taxación conjunta dos bens e direitos incluídos no projecto de urbanização Tomonde Norte, do seguinte teor literal (parte dispositiva):

«1. Desestimar as alegações apresentadas por Domitila Mercedes Otero Soto e Luís Costal Fernández, em relação com o expediente de expropiación dos bens e direitos pelos motivos expressados no relatório técnico de 12.12.2016, do qual se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação do presente acordo.

2. Aprovar definitivamente o projecto de expropiación por taxación conjunta dos bens e direitos necessários para levar a cabo o projecto de urbanização Tomonde Norte.

3. Publicar o presente acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.

4. Notificar o presente acordo aos interessados proprietários e titulares de bens e direitos que figuram no expediente conferíndolles um termo de vinte dias durante o qual poderão manifestar por escrito a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado.

Se os interessados não formularem oposição à valoração no citado prazo de vinte dias, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e determinado o justo preço definitivamente e de conformidade.

5. Transferir o expediente ao Jurado de Expropiación da Galiza para a fixação do justo preço em caso que os interessados manifestem a sua desconformidade com a valoração contida na folha de aprecio».

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, podem interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante a Comissão Administrador desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se optar por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzir a sua desestimación por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que estime pertinente.

Cerdedo-Cotobade, 27 de janeiro de 2017

Jorge Cubela López
Presidente da Comissão Administrador