Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nela, faz-se público que no escritório público de depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais se acordou depositar, com data de 29 de dezembro de 2016, a modificação de todos os artigos dos estatutos da Federação Gallega de Servicios de Transporte em Autocarro (Fegabus) com o número 72-2473-1981.
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Ambito profissional: poderão ser membros as organizações profissionais que estejam constituídas por empresas de transporte público de viajantes por estrada, sempre que o seu âmbito esteja dentro da Comunidade Autónoma da Galiza. De forma excepcional, e sempre que as circunstâncias assim o aconselhem, as empresas dedicadas à referida actividade de transporte poderão integrar-se directamente na federação.
Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego