De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência à titular do estabelecimento que no anexo se menciona no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da Inspecção, comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao abeiro do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza, iniciar o expediente de baixa de oficio do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se notifica à titular do estabelecimento referido no dito anexo para que no prazo de quinze (15) dias possa efectuar as alegações que considere pertinentes, possa examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial de Turismo de Pontevedra.
Pontevedra, 9 de fevereiro de 2017
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Mesón Lareira.
Signatura: R-PÓ-001974.
Titular: Mesón Lareira, C.B.
Endereço: Estação, 8.
Câmara municipal: O Porriño.