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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10671

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 10 de fevereiro de 2017 pela que se classifica de interesse desportivo a Fundação Pablo Beiro.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Pablo Beiro com domicílio na avenida da Flórida número 1, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 9 de dezembro de 2016, José Manuel Alvelo Berredo, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Pablo Beiro constituísse em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 8 de novembro de 2016, ante o notário Mariano Vaqueiro Rumbao, com o número de protocolo 1.232, pela Associação Clube Amfiv que actua representada pelo seu presidente José Antonio Beiro Rodríguez.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto:

– O apoio à promoção, desenvolvimento e manutenção do deporte adaptado a todos os níveis na Galiza, tanto de alta competição e de disciplinas desportivas paralímpicas, como nas estruturas de base necessárias para isso, achegando a prática e difusão do deporte adaptado aos deficientes e demais cidadãos, dotando dos meios materiais e humanos necessários. A sensibilização da sociedade galega ante a deficiência, as causas que a motivam e a sua superação através do deporte adaptado, favorecendo a tolerância, o respeito e a integração, e potenciando na sua prática a igualdade, a multiculturalidade e o trabalho em equipa, assim como a promoção da saúde através das práticas desportivas. A promoção de eventos, seminários, cursos, encontros, campus sobre o deporte adaptado e actividades físico-desportivas.

– O desenvolvimento e potenciação em geral de actividades desportivas, culturais e sociais, assim como o fomento do desporto. A integração, formação e orientação educativa desde a infância e especialmente na mocidade através dos centros educativos e pedagógicos da Galiza. A colaboração com associações, sociedades e instituições sociais, culturais, artísticas, benéficas e desportivas, assim como clubes e desportistas para a sua preparação e acesso a competições de carácter nacional ou internacional. A integração, formação e orientação sócio-laboral através do desporto de pessoas com deficiência física, psíquica e sensorial.

– A formação profissional, orientação e inserção laboral de pessoas com deficiência física, psíquica e sensorial.

– O estabelecimento, na forma e medida que se considere possível e conveniente, de relações com entidades nacionais e estrangeiras que persigam fins semelhantes.

– A promoção e fomento do património desportivo do Clube Amfiv, procurando estender o conhecimento geral desta entidade desportiva e do seu sócio-fundador Pablo Beiro Diz.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por José Manuel Alvelo Berredo como presidente; Manuel Veiga Rodríguez como vice-presidente; José Carlos González Castro como secretário e José Antonio Beiro Rodríguez como vicesecretario.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Pablo Beiro, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse desportivo e a sua adscrición à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrición à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 6 de fevereiro de 2017.

DISPONHO:

Classificar de interesse desportivo a Fundação Pablo Beiro e adscrever ao protectorado da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça