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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 2 de março de 2017 Páx. 10882

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 14 de fevereiro de 2017 pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução ditada num procedimento sancionador incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente SANC/22/16).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), de estradas da Galiza. Na dita resolução, com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, se procederá ao cobramento por via de constrinximento.

Tentada a notificação pessoal desta resolução consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos se publica somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no supracitado tabuleiro de edito único.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que a dita resolução sancionadora não esgota a via administrativa, e que se pode interpor recurso de alçada ante a presidenta da Agência. O prazo de interposição do supracitado recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao de finalización do prazo de dez (10) dias antes assinalado ou do comparecimento da pessoa interessada, de ser o caso.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2017

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente, província: SANC/22/16. Ref. Bis: 3/16 Pontevedra.

Interessado: Alejandro Mon Munaiz.

Último endereço conhecido: Salvaterra de Miño.

Factos: realizar recheado numa parcela, interrompendo a drenagem transversal no bueiro da estrada.

Estrada: PÓ-400, Salvaterra-Filgueira, p.q. 2+000.

Resolução: sancionadora.