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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2017 Páx. 10513

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 16 de fevereiro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).

BDNS (Identif.): 333283.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários.

Poderão ser beneficiários destas ajudas:

a) Os titulares ou membros de uma unidade familiar de uma exploração agrária que diversifiquen as suas actividades em âmbitos não agrícolas e que desenvolvam o seu projecto na própria exploração. A exploração agrária deverá estar inscrita no Registro de Explorações Agrárias da Galiza (Reaga) e ter a qualificação de exploração agrária prioritária no momento da solicitude da ajuda. Para estes efeitos, considerar-se-á que fazem parte da unidade familiar de uma exploração os familiares da pessoa titular ata o terceiro grau de consanguinidade ou afinidade que estejam empadroados no domicílio familiar vinculado à exploração.

b) As microempresas e pequenas empresas, segundo a definição do anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, de nova criação ou que iniciem uma actividade diferente à que tinham no momento da solicitude da ajuda.

c) As pessoas físicas que residam numa zona rural bem para criarem uma nova empresa bem para seguirem trabalhando na preexistente como trabalhadores por conta própria. Para estes efeitos considerar-se-á zona rural o território elixible segundo o previsto no artigo 1.2. das bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto a criação de emprego nas zonas rurais mediante ajudas à primeira implantação e desenvolvimento de novas actividades económicas não agrárias viáveis, que devem contribuir à diversificação económica, crescimento de emprego, sustentabilidade do meio rural e equilíbrio territorial, tanto em termos económicos como sociais.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de fevereiro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7704, por um montante de 2.171.332 € com cargo ao exercício 2017 e por um montante de 328.668 € com cargo ao exercício 2018.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de fevereiro de 2017

Pablo Casal Despido
Secretário geral do Instituto Galego de Promoção Económica