De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3 da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial, na sessão do dia 27 de janeiro de 2017, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegada nela pela Câmara municipal da Gudiña (gestão tributária e arrecadação da taxa pela subministración de água e canon de água) nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no DOG do dia 19.9.1994.
A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vixencia, ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 2 de fevereiro de 2017
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense