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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (383/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 383/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ermitas Precedo Barros contra Empresa Oshum Hosteleros, S.C., María Lourdes Aldrey Míguez, Humberto Neira Aldrey, Fogasa Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Vistos por Carolina Nores Díaz, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 383/2013 seguidos por instância de Ermitas Precedo Barros, assistida e representada pela escalonada social Sra. Durán Fernández, contra a entidade Empresa Oshum Hosteleros, S.C., Humberto Neira Aldrey y Fogasa, que não comparecem neste acto malia estarem devidamente citados, e contra Mª Lourdes Aldrey Míguez que comparece pessoalmente, sobre reclamação de quantidade e devo condenar a sociedade demandada ao aboamento à candidata da quantidade de 12.950,33 euros, mais os juros do artigo 1.108 do CC, calculados desde a data do despedimento até a data da presente resolução sobre a quantidade de 12.654,09 euros (indemnização por despedimento objectivo) e os juros previstos no artigo 29.3 do ET que devindicasen sobre o resto de quantidades reclamadas em conceito de salários, é dizer, sobre a quantidade de 296,24 euros, ademais dos juros do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução. Deverá fazer-se extensible a responsabilidade com carácter solidário aos sócios da dita entidade.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Modo de impugnación: adverte-se-lhes às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o número 1596 chave 65; deverá indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social suplicación”, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requirimento indefinido pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Para que sirva de notificação em legal forma a Empresa Oshum Hosteleros, S.C. (Reina Lupa) y Humberto Neira Aldrey, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça