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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2017 Páx. 10175

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2017, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se reclasifica um posto de trabalho reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal da Corunha.

A Câmara municipal da Corunha em data de 17 de janeiro de 2017 solicita à Direcção-Geral de Administração Local a reclasificación do posto de tesouraria da entidade local consistente na modificação do sistema de provisão de concurso a livre designação. Esta solicitude de reclasificación traz causa do escrito da Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública que insta à Câmara municipal a solicitar à Comunidade Autónoma a classificação do posto de tesouraria como de livre designação para os efeitos de proceder à convocação do posto mediante o dito sistema de provisão.

O artigo 9 do Real decreto legislativo 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter estatal, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, assinala que os expedientes de classificação serão resolvidos pelo órgão competente da comunidade autónoma respectiva.

Por tudo isto, em aplicação do estabelecido nos artigos 2 e 9 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Reclasificar o posto reservado a funcionário/a da Administração local com habilitação de carácter nacional da Câmara municipal da Corunha como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação ou poderá impugnar-se directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Câmara municipal da Corunha.

Posto de trabalho: tesouraria.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Forma de provisão: livre designação.