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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9745

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2017 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão à Agência Galega de Infra-estruturas para a gestão de carácter técnico relativa à valoração das ofertas técnicas apresentadas em expedientes de contratação relacionados com o Caminho de Santiago.

De conformidade com o artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à encomenda de gestão da Agência Turismo da Galiza à Agência Galega de Infra-estruturas para a gestão de carácter técnico relativa à valoração das ofertas técnicas apresentadas em expedientes de contratação relacionados com o Caminho de Santiago, com as seguintes características:

– Actividade: emissão, por parte de pessoal técnico qualificado da Agência Galega de Infra-estruturas, de um relatório técnico de valoração das ofertas técnicas apresentadas nos seguintes expedientes de contratação relacionados com o Caminho de Santiago:

– Contratação, não sujeita a regulação harmonizada da obra por lote do Projecto de construção da recuperação, sinalización e melhora do caminho Inglês para adaptá-lo à nova demarcação oficial 2013-2014, pelo procedimento aberto, tramitação antecipada, pluralidade de critérios e documentalmente simplificar, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (80 %), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no objectivo temático 6, prioridade de investimento 6.3, objectivo específico 6.3.2.

– Contratação, sujeita a regulação harmonizada, do serviço por lote da manutenção integral e conservação do Caminho de Santiago, pelo procedimento aberto, com pluralidade de critérios, tramitação antecipada.

– Contratação da obra de construção da recuperação, sinalización e melhora do caminho Fisterra-Muxía.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta encomenda tem natureza intersubxectiva, ao realizar-se entre entidades públicas pertencentes ao sector público autonómico dotadas de personalidade jurídica própria e ao ser a Agência Galega de Infra-estruturas meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

– Prazo de vigência da encomenda: até o 31.12.2017.

– Causas de resolução: não cumprimento total ou parcial de alguma das condições essenciais que regulam a presente encomenda de gestão, o transcurso do tempo estipulado sem que se realizassem as actividades acordadas, o mútuo acordo das partes signatárias e a denúncia por causas de interesse público, por instância de qualquer das partes.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2017

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza