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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9878

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de notificação de sentença (335/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 335/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Gregoria Serrano García contra a empresa Moda Pontevedra, S.L. e o Fundo de Garantia salarial, sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Estimando a demanda interposta por Mª Gregoria Serrano García contra a empresa Moda Pontevedra, S.L., condeno a empresa demandado a abonar à candidata a quantidade de 7.600,mais 27 euros o 10 % em conceito de juros por demora.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença.

Isto com a intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelece o artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, o que se deve anunciar dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença. A recorrente deve consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação “Depósitos e consignações”, com o numero 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Moda Pontevedra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 3 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça