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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9384

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (524/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 524/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Roberto Espanha Castro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega M.A.T.E.P.S.S nº 201, B.Y.E., S.C., sobre segurança social, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por José Roberto Espanha Castro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega, Mútua de Acidentes de Trabajo, e a entidade B.Y.E., S.C. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandadas das pretensões contra elas articuladas.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.

Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa B.Y.C., S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça