Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 524/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Roberto Espanha Castro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega M.A.T.E.P.S.S nº 201, B.Y.E., S.C., sobre segurança social, ditou-se sentença, cuja resolução diz:
Que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por José Roberto Espanha Castro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega, Mútua de Acidentes de Trabajo, e a entidade B.Y.E., S.C. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandadas das pretensões contra elas articuladas.
Notifique-se esta resolução às partes, às que se fará saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa B.Y.C., S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2017
A letrada da Administração de justiça