Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 2 de fevereiro de 2017 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Arroás II.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Arroás II e da concessão administrativa que a ampara, resultam:

a) Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 2 de janeiro de 2017, Sergio Antepazo Miranda (73240747-F), em nome e representação de Mª Jesús Miranda Álvarez (35296062-D), solicitou autorização para a transmissão da concessão da batea Arroás II.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro; com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a a disposição adicional novena do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das xefaturas territoriais.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os aspectos sucesorios como negócios mortis causa e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de Sergio Antepazo Miranda (73240747-F), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Arroás II.

Localização:

Cuadrícula nº: 38.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas:

Mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 2.4.1958 (BOE núm. 96).

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Antiga titular: Mª Jesús Miranda Álvarez (falecida).

Novo titular: Sergio Antepazo Miranda (73240747-F).

O novo titular subrógase nos direitos e nas obrigas da anterior.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 2 de fevereiro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo