Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização das instalações eléctricas que se descrevem:
Solicitante: Protea Productos dele Mar, S.A.
Domicílio social: porto pesqueiro, s/n, 36900 Marín.
Denominação: fotovoltaica no porto pesqueiro de Marín.
Situação: Marín.
Características técnicas: instalação fotovoltaica de autoconsumo com uma potência nominal de 161,2 kWP. Consta de 620 módulos e três (3) inversores de 50 kW de potência cada um, instalados sobre a coberta de uma nave industrial, ocupando uma superfície de 2.170 metros quadrados, situada no porto pesqueiro de Marín.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial; Edifício Administrativo, avenida Fernández Ladreda, 43, 5º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.
Pontevedra, 26 de dezembro de 2016
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra