Uma vez aprovada inicialmente a modificação pontual nº 3 do projecto de ordenação do meio rural de Mondariz-Balnear, mediante Acordo do Pleno de 25 de janeiro de 2017, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete à informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinentes ou para obter cópias. Assim mesmo, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal https://www.mondarizbalneario.es.
Mondariz-Balnear, 2 de fevereiro de 2017
José Antonio Lorenzo Rodríguez
Presidente da Câmara