Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:
Solicitante: Begasa.
Domicílio social: parque empresarial das Charnecas, r/ A, parcela U2, Lugo.
Denominação: CT/OCR Candamil.
Situação: câmara municipal de Xermade.
Características técnicas:
1. LMT soterrada Muras 1 entrada e saída a 20 kV com origem no apoio existente da LMT aérea Muras 1 e final no CT/OCR projectado Candamil, com um comprimento de 110 metros em motorista tipo RHZ1-150.
2. LMT aérea Cazás a 20 kV com origem num passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado tipo C-3000-14 e final na LMT aérea existente direcção Cazás, com um comprimento de 73 metros em motorista tipo LA-56.
3. LMT soterrada Cazás a 20 kV com origem no CT/OCR Cazás e final no passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado tipo C-3000-14 LMT aérea Cazás, com um comprimento de 20 metros em motorista tipo RHZ1-150.
4. Centro de transformação prefabricado Candamil, com uma potência projectada de 1.000 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual se instalam duas celas de linha, uma de protecção com interruptor, as quais serão telemandadas e uma de protecção com fusibles.
5. Linha soterrada de baixa tensão, com origem no CT projectado Candamil e final num passo aéreo a soterrado formada por quatro circuitos, com um comprimento de 20 metros por circuito.
6. Linha aérea de baixa tensão, com origem no passo aéreo a soterrado e final na RBT aérea existente, com um comprimento de 100 metros em motorista tipo RZ.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o projecto e apresentar as suas alegações, nesta chefatura territorial, sita no turno da Muralha nº 70, sob 2, Lugo, no prazo de vinte dias a partir do seguinte ao da última publicação desta resolução.
Lugo, 30 de janeiro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo