O Pleno da Corporação, em sessão de 27 de janeiro de 2017, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Prestar aprovação, com carácter definitivo, ao documento refundido do «Projecto de modificação pontual com ordenação detalhada do vigente Plano geral de ordenação urbana de Pontevedra, para o solo urbanizável A-1.2» no Vau-Campañó; redigido pelos arquitectos Eugenio Jiménez Passolas, Gustavo Pérez Álvarez e Amador Rey Caminho, e datado em dezembro de 2016.
Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do Plano estará a disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal
Uma vez publicado anúncio no DOG o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.
O documento que contenha a normativa e as ordenanças, ademais de em a sede electrónica, será objecto de publicação, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do Instrumento de Planeamento, no Boletim Oficial da província de Pontevedra para alcançar a sua eficácia e executividade, consonte ao estabelecido na legislação de regime local, concretamente artigos 70.2, 70 ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local.
Incorporarão às normas e ordenanças os relatórios sectoriais emitidos, e fá-se-á constar expressamente na publicação que a viabilidade do desenvolvimento e ulterior execução jurídica e habilitação das obras ficará condicionar à aprovação da permuta de terrenos em tramitação pela Delegação de Economia e Fazenda de Pontevedra e a posterior elevação a escrita pública e construção do muro que se converterá na aresta exterior da explanación da auto-estrada.
Terceiro. Notificar este acordo individualmente, com oferecimento dos recursos procedentes, à entidade mercantil Imobiliária Ponteno, S.L.U., assim como a todas aquelas pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados, às cales já se lhes tivesse notificado a aprovação inicial e aos demais que figurem como interessados no expediente. Notificar, assim mesmo, o presente acto, à entidade entidade mercantil Bricoking, S.A., a quem se lhe remeterá também, como resposta razoada, cópia dos relatórios que serviram de base ou motivação à aprovação provisória do 2.3.2015 com parcial estimação das alegações formuladas, junto com cópia dos posteriores acordos de aprovação provisória.
Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
Pontevedra, 10 de fevereiro de 2017
O presidente da Câmara
P.S.
José Carlos Castiñeira Pinheiro
Secretário geral do Pleno