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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8911

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação definitiva do projecto de modificação pontual do vigente Plano geral de ordenação autárquica para adaptar o âmbito do sector do solo urbanizável A-1.2 no Vau-Campañó, com ordenação detalhada.

O Pleno da Corporação, em sessão de 27 de janeiro de 2017, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Prestar aprovação, com carácter definitivo, ao documento refundido do «Projecto de modificação pontual com ordenação detalhada do vigente Plano geral de ordenação urbana de Pontevedra, para o solo urbanizável A-1.2» no Vau-Campañó; redigido pelos arquitectos Eugenio Jiménez Passolas, Gustavo Pérez Álvarez e Amador Rey Caminho, e datado em dezembro de 2016.

Segundo. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, com indicação expressa de que o conteúdo íntegro do Plano estará a disposição do público na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra www.sede.pontevedra.gal

Uma vez publicado anúncio no DOG o instrumento de planeamento aprovado será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, por pedido desta câmara municipal para o que se remeterá um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado pela Secretaria do Pleno.

O documento que contenha a normativa e as ordenanças, ademais de em a sede electrónica, será objecto de publicação, uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do Instrumento de Planeamento, no Boletim Oficial da província de Pontevedra para alcançar a sua eficácia e executividade, consonte ao estabelecido na legislação de regime local, concretamente artigos 70.2, 70 ter e 65 da Lei reguladora das bases do regime local.

Incorporarão às normas e ordenanças os relatórios sectoriais emitidos, e fá-se-á constar expressamente na publicação que a viabilidade do desenvolvimento e ulterior execução jurídica e habilitação das obras ficará condicionar à aprovação da permuta de terrenos em tramitação pela Delegação de Economia e Fazenda de Pontevedra e a posterior elevação a escrita pública e construção do muro que se converterá na aresta exterior da explanación da auto-estrada.

Terceiro. Notificar este acordo individualmente, com oferecimento dos recursos procedentes, à entidade mercantil Imobiliária Ponteno, S.L.U., assim como a todas aquelas pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados, às cales já se lhes tivesse notificado a aprovação inicial e aos demais que figurem como interessados no expediente. Notificar, assim mesmo, o presente acto, à entidade entidade mercantil Bricoking, S.A., a quem se lhe remeterá também, como resposta razoada, cópia dos relatórios que serviram de base ou motivação à aprovação provisória do 2.3.2015 com parcial estimação das alegações formuladas, junto com cópia dos posteriores acordos de aprovação provisória.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.

Pontevedra, 10 de fevereiro de 2017

O presidente da Câmara
P.S.
José Carlos Castiñeira Pinheiro
Secretário geral do Pleno