Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8835

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (168/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 168/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de María Teresa Bahamonde Mera contra a empresa Compostelana de Alojamientos y Serviços, S.A., ditou-se a seguinte resolução:

«Decreto.

Letrada da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data do 20.2.2014 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por María Teresa Bahamonde Mera contra Compostelana de Alojamientos y Servicios, S.A., que deu lugar à incoación do procedimento ordinário 168/2014.

Segundo. Que pela parte candidata se apresentou escrito desistindo da demanda e se comunicou o anterior à parte contrária sem que se opusesse ao supracitado desistimento.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o procedimento iniciado por ele, e não opondo-se a parte demandada ao supracitado desistimento, procede, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.3 da LEC sobreser as actuações.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo: ter por desistida à parte candidata da sua demanda acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivo dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. “

E para que sirva de notificação em legal forma a Compostelana de Alojamientos y Servicios, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça