BDNS (Identif:): 332884.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas.
Para os efeitos desta ordem consideram-se empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas titulares de estabelecimentos de acuicultura situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como as que estabeleçam novos centros na Galiza.
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas à realização das actuações que a seguir se detalham, com o fim de fomentar uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva:
a) Investimentos produtivos na acuicultura.
b) Diversificação da produção acuícola e das espécies cultivadas.
c) Modernização dos centros acuícolas.
d) Melhoras e modernização relacionadas com a saúde e com o bem-estar dos animais, incluída a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações dos predadores selvagens.
e) Investimentos na melhora da qualidade do produto acuícola ou para incrementar o seu valor.
f) Diversificação dos ingressos das empresas acuícolas mediante o desenvolvimento de actividades complementares.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 1 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos em acuicultura co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2017, tramitadas como expediente antecipado de gasto.
Quarto. Montante
Para o ano 2017 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 14.02.723A.772.2 que figura dotada no projecto de orçamento de gastos da Conselharia do Mar para o ano 2017. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 8.000.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar