De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal por correio certificado com xustificante de recepção através do serviço de Correios, e comprovado o domicílio social indicado no expediente para os efeitos de notificação, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio para ser notificada, por comparecimento, da resolução do recurso de alçada do procedimento sancionador em matéria de sanidade vegetal SPA-LU-0008/2013-EP.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada relacionada no anexo pode recolher a dita resolução no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências do Serviço de Sanidade e Produção Vegetal da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias. Conselharia do Meio Rural, situadas na rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data da sua finalización.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2017
Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Procedimento: sancionador em matéria de sanidade vegetal.
Expediente: SPA-LU-0008/2013-EP.
Pessoa interessada: Fernando Guizán Durán.
Acto de notificação: resolução do recurso de alçada.