A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador OU-00484-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.
Comunica-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Ourense, 2 de fevereiro de 2017
Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense
ANEXO
Expediente Matrícula |
Pessoa sancionada DNI/CIF |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
OU-00484-O-2016 5102-FXD |
Logística Euroveiga, S.L.U. B32408916 |
Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas. 22.3.2016; 17.01; OU-310; 2 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-00759-O-2016 5138-GDS |
Transmery Agencia de Transportes, S.L. B54674445 |
Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 25.4.2016; 12.52; A52; 203,0 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-00765-O-2016 5138-GDS |
Transmery Agencia de Transportes, S.L. B54674445 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas. 25.4.2016; 12.44; A52; 203,6 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
OU-01068-O-2016 1350-FFJ |
Andrés Torrente Sante 33810341L |
Ele excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %. 17.6.2016; 9.20; A-52; 264 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
366 euros |
OU-01135-O-2016 6937-HBG |
Logística Nusa, S.L. B32442378 |
Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas. 27.6.2016; 19.00; N541; 32,3 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |