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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 Páx. 8846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 2 de fevereiro de 2017, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação não se pôde efectuar (expediente OU-00484-O-2016 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador OU-00484-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunica-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

No caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobro pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 2 de fevereiro de 2017

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00484-O-2016

5102-FXD

Logística Euroveiga, S.L.U.

B32408916

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

22.3.2016; 17.01; OU-310; 2

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00759-O-2016

5138-GDS

Transmery Agencia de Transportes, S.L.

B54674445

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

25.4.2016; 12.52; A52; 203,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-00765-O-2016

5138-GDS

Transmery Agencia de Transportes, S.L.

B54674445

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

25.4.2016; 12.44; A52; 203,6

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-01068-O-2016

1350-FFJ

Andrés Torrente Sante

33810341L

Ele excesso igual ou superior a 2,5 por cento e inferior a 10 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 7 %.

17.6.2016; 9.20; A-52; 264

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

366 euros

OU-01135-O-2016

6937-HBG

Logística Nusa, S.L.

B32442378

Diminuição do descanso diário, em condución em equipa (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

27.6.2016; 19.00; N541; 32,3

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros