Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução ditada o 24 de novembro de 2016 pela directora geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica no expediente administrativo núm. 2008/207-15, pela que se acorda o reintegro da compensação económica percebida indevidamente, se lhe notifica a Dores Barrul Escudero a dita resolução mediante esta cédula e ao amparo do disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC).
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências do Serviço de Protecção de Menores situado na rua São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a directora geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica, se não exerce o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da dita publicação (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).
Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2017
María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamización Demográfica