Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8517

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (941/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 941/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Ramón Fernández Hermo contra Comercial Xanquei, S.L. e outros, se ditou, com data de 28 de dezembro de 2016, a seguinte sentença cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Resolvo: estima-se substancialmente a demanda interposta por Jesús María Regueiro Rapaz contra Fogasa e, em consequência, declara-se o direito do candidato a perceber a quantidade reclamada de 3.668,33 euros da qual deverá responder o organismo demandado Fogasa, e condeno as demandadas a se aterem a esta declaração.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

É indispensável que, ao tempo de anunciá-lo, acredite a parte que não tenha o carácter de trabalhador ou habente causa seu ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou que não desfrute do benefício de justiça gratuita, ter consignado como depósito a quantidade de 300 € na conta deste julgado, assim como acreditar, ao anunciar o recurso, ter consignado na Conta de depósitos e consignações aberta a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação. Poder-se-á substituir a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se deverá fazer constar a responsabilidade solidária do avalista.

Estão exentas de constituir o depósito e a consignação indicada as pessoas e entidades compreendidas no número 4 do artigo 229 da Lei reguladora da xurisdición social (LRXS).

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Assim mesmo, ditou-se, com data do 1 do fevereiro de 2017, auto aclaratorio cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Parte dispositiva:

Clarifica-se e rectifica-se a resolução ditada nestes autos o dia 28 de dezembro de 2016 no sentido de que, onde diz: Jesús María Regueiro Rapaz, deve dizer: Ángel Ramón Fernández Hermo. No demais deve permanecer invariable a resolução ditada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, contra a qual não cabe recurso.

Assim o acorda e assina a magistrada Sandra María Iglesias Barral. Dou fé.

Para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Xanquei, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça