O Pleno da Câmara municipal de Miño, na sessão extraordinária de 6 de fevereiro de 2017, adoptou entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o documento de modificação pontual número 4 do PXOM, submetendo o expediente a informação pública, durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no DOG e num dos jornais de maior difusão na província.
Segundo. Remeter cópia de toda a documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, que dará audiência aos municípios limítrofes e atingirá os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos.
Terceiro. Acordar a suspensão de licenças nas edificacións que se pretendem incluir no catálogo de protecção, assim como nos núcleos nos que se propõe a modificação das aliñacións e classificação do solo, de acordo com o documento de modificação pontual número 4 do PXOM, pelo prazo de dois anos, que se contará desde a data do acordo de aprovação inicial, extinguindo-se a dita suspensão em todo o caso com a aprovação definitiva da modificação pontual.
O que se faz público de conformidade com o disposto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Miño, 13 de fevereiro de 2017
Ricardo A. M. Sánchez Oroza
Presidente da Câmara