Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 369/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Bardanca Suárez contra Comercializadora Gallega de Ibéricos, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 24.1.2017 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Comercializadora Gallega de Ibéricos, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de janeiro de 2017
O letrado da Administração de justiça