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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8295

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO conjunta de 16 de janeiro de 2017, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se acorda a posta em funcionamento do serviço electrónico de emissão de certificados administrativos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

As tecnologias da informação mudam o modo em que a cidadania e empresas se relacionam com as administrações públicas. Assim, as gestões de natureza administrativa através de suportes digitais estão em constante evolução pela contínua renovação de suportes, de tecnologias e de hábitos de uso. Isto obriga a adaptar-se a novas realidades para pôr à disposição da cidadania serviços digitais.

Estas actuações estão a supor uma transformação e modernização interna da Administração autonómica, uma nova forma de relacionar-se com outras administrações e a possibilidade de contribuir à própria transformação e modernização da sociedade e da sua economia.

Nesta linha, a Xunta de Galicia, com esta iniciativa, promove o desenvolvimento e posta em marcha de novos serviços na internet que facilitem o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos e permitam a estes interactuar com a Administração realizando gestões on line.

Na actualidade a cidadania e as empresas podem obter da Xunta de Galicia diversos certificados em suporte papel para utilizar nas suas gestões administrativas. Para a obtenção destes certificados é necessário acudir aos pontos de entrega dos serviços ou organismos correspondente, o que ocasiona um custo bidireccional: o do deslocamento para as pessoas interessadas e o da elaboração e emissão para a Administração.

Com o objectivo de facilitar estas gestões e reduzir custos, a Xunta de Galicia põe à disposição das pessoas interessadas o serviço electrónico de emissão de certificados administrativos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Este novo serviço facilitará uma melhora na eficiência e no modelo de relação com os diferentes colectivos que interactúan com a Xunta de Galicia, permitindo uma maior proactividade e facilitando a simplificación das relações administrativas.

Assim, o serviço electrónico de emissão de certificados reduzirá o ónus de trabalho na medida em que se potenciem os intercâmbios de informação electrónicos, proporcionando novas vias para aceder à informação em modo de autoservizo.

Em vista do exposto,

ACORDAM:

Primeiro. Posta em funcionamento

Aprova-se, com carácter geral, a posta em funcionamento do serviço electrónico de emissão de certificados administrativos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Segundo. Certificados electrónicos disponíveis

A sede electrónica da Xunta de Galicia recolherá uma relação actualizada dos certificados administrativos disponíveis para a sua obtenção mediante o serviço electrónico de emissão de certificados.

Terceiro. Órgãos responsáveis

A actividade de prestação do serviço é assumida pela Administração geral e do sector público autonómico da Galiza como própria.

A titularidade e a responsabilidade do serviço que se põe em funcionamento mediante a presente resolução são da conselharia com competências em matéria de administrações públicas como titular da sede electrónica da Xunta de Galicia.

A responsabilidade do desenvolvimento e execução do serviço electrónico de emissão de certificados administrativos corresponderá à entidade com competências em Administração electrónica. Esta entidade adoptará as medidas necessárias para que a acessibilidade, disponibilidade, integridade e segurança respondam às exixencias normativas vigentes.

Os organismos responsáveis da emissão dos certificados administrativos serão qualquer órgão superior ou de direcção da Administração geral e do sector público autonómico que possua dados relativos a cidadãos que possam ser incorporados ao serviço electrónico de emissão de certificados administrativos e seja responsável por eles no exercício das suas competências. Estes órgãos serão os responsáveis pela exactidão dos dados contidos nos certificados.

A Administração geral e do sector público autonómico da Galiza disporá, em todo o caso, das potestades precisas para assegurar o bom funcionamento do serviço e garantir e regular a sua prestação segundo o estabelecido na Lei 1/2015, de 1 de abril, de garantia da qualidade dos serviços públicos e da boa administração.

Quarto. Acesso ao serviço

Terão acesso ao serviço de emissão electrónica de certificados administrativos, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, as pessoas titulares dos dados que vão ser incorporados ao certificado solicitado.

As solicitudes para a emissão electrónica de certificados administrativos realizarão na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Se o certificado solicitado está disponível, poderá obter-se de modo imediato.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Quinto. Incorporação na Guia de procedimentos e serviços

Com a vigorada da presente resolução, cada um dos certificados administrativos que possam obter mediante o serviço objecto desta resolução ficarão incorporados na Guia de procedimentos e serviços disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Sexto. Habilitação de novos certificados

Com carácter prévio à posta em disposição de cada certificado no serviço electrónico de emissão de certificados administrativos, a entidade com competências em Administração electrónica e o organismo responsável da emissão de cada certificado administrativo estabelecerão as condições de acesso aos dados mediante a formulação de um acordo específico.

Sétimo. Vigorada

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro
de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para
a Modernização Tecnológica da Galiza