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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8334

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2017, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se acorda a incoación do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Manuela López Ledo.

María Manuela López Ledo, com DNI 32504671J, nada nas Pontes de García Rodríguez o 10 de dezembro de 1932, faleceu o 21 de dezembro de 2011, com residência no centro xeriátrico La Magdalena e derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, no lugar de Paraño, município das Pontes de García Rodríguez, dados que constam comprovados junto com o da sua vizinhança civil galega no relatório preliminar de 26 de janeiro de 2016, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente o da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, no exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 101/2014, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

ACORDO:

Primeiro. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de María Manuela López Ledo.

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de património-anúncios, que se pode consultar no seguinte enlace: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um ano contado desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou achegar documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2015/0025, Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, CP 15871 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a qual se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2017

Mª dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda