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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 Páx. 8142

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2017, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se autoriza modificar a categoria da escola de navegação de lazer Arousa Náutica Navegação, S.L. (Enal básica) e reconhecê-la como escola de navegação de lazer (Enal).

Antecedentes:

A escola de navegação de lazer Arousa Náutica Navegação, S.L. está actualmente inscrita como escola de navegação de lazer (Enal Básica), e solicita a modificação da sua categoria no Registro de Escolas de Navegação de Lazer, para reconhecer-se como escola de navegação de lazer (Enal).

Considerações legais e técnicas:

1. Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar (DOG núm. 221, de 19 de novembro).

2. Real decreto 875/2014, de 10 de outubro, pelo que se regulam os títulos náuticas para o governo das embarcações de lazer (BOE núm. 247, de 11 de outubro).

3. Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 164, de 25 de agosto).

4. O Serviço de Ensino e Títulos Náutico-Pesqueiras analisou a documentação e realizou as correspondentes inspecções.

A Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro é a competente para resolver o expediente.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVE:

Autorizar a mudança de categoria à escola Arousa Náutica Navegação, S.L. (Enal básica) e inscrevê-la como escola de navegação de lazer (Enal). A citada escola segue mantendo o mesmo número de registro XGEN045, com que foi reconhecida. As instalações estão situadas na rua Noro, núm. 4, 2º B, 15960 Ribeira, A Corunha.

Segundo o artigo 7 da Ordem de 31 de julho de 1998 pela que se regulamenta a normativa para o reconhecimento das escolas de navegação de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza, terá a consideração de centro colaborador da Administração nos temas que lhe são próprios.

A inscrição no Registro de Escolas de Navegação de Lazer tem como finalidade a anotación, seguimento, controlo e inspecção da escola reconhecida. Terá uma vigência de cinco (5) anos, que se contarão a partir do dia seguinte ao publicação no DOG desta resolução e deverá solicitar a sua renovação transcorrido esse prazo.

A escola está obrigada a comunicar ao registro qualquer mudança que modifique as condições em que foi reconhecida, como pode ser a mudança dos instrutor/és ou da embarcação de práticas.

Assim mesmo, a escola poderá perder o seu reconhecimento e dar-se de baixa no registro por não renovar o reconhecimento, por não cumprimento das suas obrigas ou por demissão da actividade por mais de três (3) anos. A resolução publicará no DOG.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2017

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro