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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 Páx. 8136

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de janeiro de 2017, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016350TA-PÓ, por infracção em matéria sanitária.

Com data de 19 de dezembro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2016350TA-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Xabier Adrián Devesa Rodríguez, com DNI 45905549X.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que, mediante esta cédula, notifica-se a Xabier Adrián Devesa Rodríguez o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para o seu conhecimento.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43,1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA Transacção 1316 NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

A disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, diz que aos procedimentos já iniciados antes da vigorada da lei não lhes será de aplicação, e que regerão pela normativa anterior.

Pontevedra, 20 de janeiro de 2017

Chefa territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Rosa Agrasar Muiños
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016350TA-PÓ.

Denunciado: Xabier Adrián Devesa Rodríguez, com DNI 45905549-X.

Último endereço conhecido: rua Centro Médico, 4, 3ºA, 36590 Vila de Cruces (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: k) Salas de festa, estabelecimentos de jogo ou de uso público em geral, excepto nos espaços ao ar livre».

Tipificación: Uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.a) da Lei 8/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).