Faz-se público que mediante Decreto da Câmara municipal 2017-0036, de 20 de janeiro de 2017, se aprovou o rogo de cláusulas administrativas particulares que regerá na contratação mediante procedimento aberto com um único critério de adjudicação, do serviço de limpeza de imóveis autárquicos.
1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Câmara municipal de Cervo.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria/Intervenção.
c) Domicílio: largo da Câmara municipal, s/n.
d) Localidade e código postal: 27891 Cervo (Lugo).
e) Telefone: 982 55 77 77.
f) Fax: 982 55 77 29.
g) Endereço da internet do perfil do contratante: www.concellodecervo.com.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: contrato administrativo de serviço.
b) Descrição: o objecto do contrato é a realização do serviço de limpeza de imóveis autárquicos e, concretamente, dos imóveis que se citam a seguir:
– Casa da câmara municipal.
– Edifício do Grupo de Emergências Supramunicipal (GES).
– Escola infantil de Cervo.
– Centro cultural e de serviços à cidadania de Cervo.
– Piscina autárquica de Lieiro.
– Colégio Cervo 1 (Galdín-São Cibrao).
– Colégio Cervo e anexo.
c) Duração do contrato: a duração do contrato será de um ano com efeitos desde o dia seguinte ao da assinatura do contrato, e poderá ser prorrogado pela Câmara municipal por outro ano mais.
d) CPV: 90911200-8 e 90919000-2.
e) NUTS: ÉS112.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Critérios de adjudicação:
Preço (100 pontos sobre 100).
4. Valor estimado e preço do contrato:
O preço total do contrato ascende à quantia de cento vinte mil euros (120.000 €), desagregado numa base impoñible de 99.173,55 € mais 20.826,45 de IVE.
O valor estimado do contrato, tendo em conta a possibilidade de uma prorrogação, ascende à quantia de 198.347,10 € (IVE excluído) pelo ano de duração do contrato mais um ano de prorrogação.
5. Garantias exixidas:
a) Provisório: não se exixe.
b) Definitiva: 5 por 100 do montante de adjudicação, sem incluir o IVE.
6. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não será necessária a classificação mas percebe-se que estão capacitadas para contratar as pessoas naturais ou jurídicas, espanholas ou estrangeiras, que tenham plena capacidade de obrar e acreditem a obtenção prévia da seguinte classificação: grupo U, subgrupo 1, categoria 1.
b) Solvencia económica, financeira, técnica e profissional: a exixida no rogo de cláusulas administrativas (cláusula 14).
7. Apresentação de ofertas:
a) Prazo: quinze (15) dias naturais contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no BOP de Lugo, no DOG e no perfil do contratante.
Para o cômputo do prazo de apresentação de proposições, no suposto em que não coincida a data do anúncio no BOP, DOG ou perfil do contratante, contar-se-á a partir do dia seguinte ao da publicação do último anúncio.
b) Lugar de apresentação:
1º. Dependência: Registro Geral da Câmara municipal de Cervo, das 9.00 às 14.00 horas (de segundas-feiras a sextas-feiras), ou enviadas por correio. Se o último dia do prazo de apresentação das proposições coincide em sábado, domingo ou feriado, o prazo terminará o primeiro dia hábil seguinte.
2º. Domicílio: largo da Câmara municipal, s/n.
3º. Localidade e código postal: 27891 Cervo (Lugo).
4º. Fax: 982 55 77 29.
c) Modalidade de apresentação: no Registro Geral da Câmara municipal de Cervo. No caso de envio por correio, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar ao órgão de contratação a remissão da proposição mediante comunicação telegráfica, fax ou telefax o mesmo dia da apresentação. Sem a concorrência de ambos os dois requisitos não será admitida a proposta.
8. Gastos de publicidade: serão por conta do contratista adxudicatario.
Cervo, 25 de janeiro de 2017
Alfonso Villares Bermúdez
Presidente da Câmara