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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Páx. 7809

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 603/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Catalina Maroño Sane, Elena Gómez Remuñán, María Dores Cancelo Cancelo, María Jesús Estévez Vázquez, María Montserrat Espinha Moure, Josefina Castro Pena, María Jesús Lodeiro Regueiro, María José Ferro Adran, María Pisco Suárez, Filomena Farinhas Villar, Elvira Varela Gómez, María Ascensão Abeijón Sillero, Natividad Domínguez Castro, Jesús Rodríguez Rodríguez, María dele Carmen Ons Nieto, Eva Ferro Adran, contra Limpiezas Ele Polígono, S.L. y Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 603/2014, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 6 de março de 2017, às 11.15 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício Rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito aos candidatos, possam estes estar representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça