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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Páx. 7796

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (644/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 644/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Melchor Valenzuela Peralta contra Ceveriano Herrera Sedano e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte sentença cuja resolução é a seguinte:

Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato, Jesús Melchor Valenzuela Peralta, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Ceveriano Herrera Sedano a que lhe abone ao candidato a quantidade de 538,15 euros pelos conceitos reclamados na demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação. Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Ceveriano Herrera Sedano, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça