Eu, Marta de la Rubia Almuíña, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, por meio do presente edicto anúncio que no procedimento de julgamento verbal 415/2016, seguido por instância de Esteban Galván López e Margarita Fernández Romero face a Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A., ditou-se sentença, cujo extracto é o seguinte:
«Sentença
Vigo, 13 de janeiro de 2017.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidatos: Esteban Galván López e Margarita Fernández Romero.
Procurador: Patricia Cavaleiro Barciela.
Advogado: Patricia Alonso-Macías Jorreto.
Demandada: Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A. (rebelde processual).
Objecto do julgamento: elevação de contrato privado de compra e venda a escrita pública.
Decisão:
Que estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Esteban Galván López e Margarita Fernández Romero face a Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A., condeno a demandada ao outorgamento de escrita pública sobre o contrato privado de compra e venda de bens imóveis (terreno rexistral nº 27.125 do Registro da Propriedade número 3 de Vigo) de 29 de agosto de 1979 a que se refere a demanda.
Com expressa imposición das custas do procedimento à parte demandada.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e do disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
(segue assinatura)
E encontrando-se a dita demandada, Edificaciones Mancomunadas São Cayetano, S.A., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 13 de janeiro de 2017
A letrada da Administração de justiça