Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Páx. 7861

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de fevereiro de 2017 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/45/2016-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 23 de dezembro de 2016, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na execução de uma limiar de formigón, na instalação de uma casa prefabricada marca Willerby, tipo mobil homem (que conta com escadas na porta de acesso, com tubaxes das instalações na parte inferior, com cheminea e com saída de gases na coberta); na instalação de uma caseta prefabricada tipo jardim, auxiliar da casa prefabricada; na instalação de uma antena de televisão e de duas tubaxes tipo poço, que constituem um conjunto com as características próprias de um uso residencial, ainda que seja ocasional ou de fim-de-semana, sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situadas no lugar da Picota, no termo autárquico de Barreiros, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a María Amparo Sancosmed Lema, María Dores Sancosmed Lema, Manuel Sancosmed Lema e a Pablo Sancosmed Me a Lê, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte desta publicação.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor prova que concretize os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística