Visto o expediente instruído para efeitos da transmissão das bateas López VIII, Mier I, S.T.V. II, Suárez I, Suárez II, Suárez III e das concessões administrativas que as ampara, resultam:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito do 12.1.2017, José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) solicitou autorização para a transmissão inter vivos de 1/3 de cada uma das concessões administrativas e das bateas López VIII, Mier I, S.T.V. II, Suárez I, Suárez II e Suárez III.
Segundo. O solicitante apresentou a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional noveno do Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto, continuarão vigentes até que sejam expressamente revogados ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.
Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos de 1/3, a favor de Francisca Suárez Lijó (33225048-F) e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: López VIII.
Localização:
Cuadrícula nº: 15.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 26.6.1980.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/3 privativo, Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/3 privativo e José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) 1/3 privativo.
Novos titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/2 privativo e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/2 privativo.
Tipo: batea.
Nome: Mier I.
Localização:
Cuadrícula nº: 111.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 15.7.1970.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/3 privativo, Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/3 privativo e José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) 1/3 privativo.
Novos titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/2 privativo e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/2 privativo.
Tipo: batea.
Nome: S.T.V. II.
Localização:
Cuadrícula nº: 10.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 26.6.1980.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/3 privativo, Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/3 privativo e José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) 1/3 privativo.
Novos titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/2 privativo e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/2 privativo.
Tipo: batea.
Nome: Suárez I.
Localização:
Cuadrícula nº: 40.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 23.4.1971.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/3 privativo, Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/3 privativo e José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) 1/3 privativo.
Novos titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/2 privativo e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/2 privativo.
Tipo: batea.
Nome: Suárez II.
Localização:
Cuadrícula nº: 39.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 23.4.1971.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/3 privativo, Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/3 privativo e José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) 1/3 privativo.
Novos titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/2 privativo e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/2 privativo.
Tipo: batea.
Nome: Suárez III.
Localização:
Cuadrícula nº: 52.
Polígono: B.
Distrito: Ribeira (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 23.4.1971.
Remate da vigência: 15.12.2019.
Actuais titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/3 privativo, Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/3 privativo e José Manuel George Suárez Lijó (33234484-J) 1/3 privativo.
Novos titulares: Francisca Suárez Lijó (33225048-F) 1/2 privativo e Juan Nepomuceno Suárez Lijó (15900241-L) 1/2 privativo.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sin ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da Conselharia.
Terceira. Os novos titulares da concessão administrativa ficam subrogados nos direitos e nas obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 18 de janeiro de 2017
A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos da Corunha