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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Páx. 7683

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 16/2017, de 2 de fevereiro, pelo que se acredite o Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas de Ourense por segregación do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas da Corunha, Pontevedra e Ourense.

De acordo com o estabelecido no artigo 150.2 da Constituição Espanhola, a Lei 16/1995, de 27 de dezembro, de transferência de competências à comunidade autónoma galega, transfere no marco da legislação básica do Estado o desenvolvimento legislativo e a execução em matéria de corporações de direito público representativas de interesses económicos e profissionais.

A transferência em matéria de colégios oficiais e profissionais fez-se efectiva através do Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, e assumiu-se por Decreto 337/1996, de 13 de setembro.

A Lei 11/2001, de 18 de setembro, de colégios profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza regula no artigo 15.2 a modificação do âmbito territorial dos colégios profissionais por segregación de um colégio preexistente, de conformidade com o disposto nos seus estatutos, e que será aprovada por decreto da Xunta de Galicia.

O acordo de segregación foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas da Corunha, Pontevedra e Ourense com data 30 de junho de 2016, prévia solicitude da Delegação do Colégio de Ourense.

Prévia tramitação do procedimento correspondente, e considerando que se cumprem os requisitos de legalidade estabelecidos na normativa, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dois de fevereiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Acredite-se o Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas de Ourense, por segregación do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas da Corunha, Pontevedra e Ourense, com personalidade jurídica própria e capacidade para o cumprimento dos seus fins.

Artigo 2. Âmbito territorial e pessoal

O âmbito de actuação do Colégio é o território da província de Ourense, e agrupa aos profissionais actualmente colexiados que tenham domicílio único ou principal na província de Ourense, e aos que no futuro sejam admitidos por reunir os requisitos de colexiación vigentes.

Disposição transitoria única. Assembleia constituí-te

A Delegação de Ourense do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas da Corunha, Pontevedra e Ourense, no prazo de seis meses a partir da vigorada deste decreto, deverá convocar uma assembleia geral extraordinária que terá o carácter de assembleia constituí do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Agrícolas e Peritos Agrícolas de Ourense, à que deverão convocar a todos os colexiados com domicílio na província de Ourense, que deverá elaborar e aprovar os estatutos de Colégio e eleger os membros dos seus órgãos de governo.

Os estatutos aprovados, remeterão à conselharia competente em matéria de colégios profissionais para a sua aprovação definitiva e publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeira única. Vigorada

Este decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de fevereiro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça