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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Páx. 7844

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 27 de janeiro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2015124AL-OU, por infracções em matéria sanitária.

Com a data de 10 de novembro de 2016, o conselheiro de Sanidade ditou resolução recaída no recurso de alçada do expediente sancionador 2015124AL-OU incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense a José Luis Cagigao Teixeira, com DNI 44452317-X, titular do estabelecimento Carnicería Luis.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a José Luis Cagigao Teixeira o conteúdo da resolução do recurso de alçada que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado ou a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, segundo os artigos 8 e 14, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, ou nos serviços centrais na Secretaria-Geral Técnica (Serviço Técnico-Jurídico), sita no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

O aboação da sanção fá-se-á no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que pode efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências desta chefatura territorial ou nos serviços centrais da Conselharia de Sanidade. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 27 de janeiro de 2017

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº expediente: 2015124AL-OU.

Interessado: José Luis Cagigao Teixeira, titular da Carnicería Luis.

DNI/NIF/CIF: 44452317-X.

Derradeiro endereço conhecido: rua do Areal, 18-2º E, A Valenzá-Barbadás (Ourense).

Facto imputado: infracções em matéria sanitária.

Preceito infringido: regulamentos (CE) nº 852/04 e nº 853/04, de 29 de abril.

Sanção imposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).