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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017 Páx. 7534

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 76/2014).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 76/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Hernández Rodríguez contra Centyc Europa, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença de 23 de janeiro de 2017, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo:

Que estimando integramente a demanda interposta por Guadalupe Hernández Rodríguez contra Centyc Europa, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a lhe abonar à candidata a soma de 6.591,50 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais –que comportam 776,90 euros– desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por despedimento –que comporta 5.814,60 euros– desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á observar o que resulte conforme a aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Centyc Europa, S.L, em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça