O Pleno da Deputação Provincial da Corunha, na sessão ordinária de 23 de dezembro do ano 2016, adoptou o acordo de aceitar a delegação de competências para emprestar-lhe serviços de controlo financeiro à Câmara municipal de Boimorto do qual se procede a publicar o seu texto íntegro no Diário oficial da Galiza (DOG), para geral conhecimento.
Primeiro. Aceitar a delegação relativa ao exercício das funções de controlo financeiro sobre as subvenções pagas em concorrência não competitiva.
Segundo. Aceitar a delegação da instrução e resolução dos expedientes de reintegro e sancionadores derivados dos relatórios de controlo financeiro que se emitam em virtude da delegação anterior, assim como a liquidação e arrecadação, tanto em período voluntário como em executivo dos ingressos de direito público resultantes.
Para este efeito, resultarão também de aplicação a esta delegação as bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província.
Terceiro. Publicar o acordo, se é o caso, adoptado pelo Pleno provincial, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Uma vez publicado o acordo, submeter-se-á a informação pública durante um prazo de 30 dias com o objecto de que se possam apresentar as reclamações e sugestões que se considerem oportunas, para o que estará à disposição dos interessados na Secretaria provincial.
De não se apresentar reclamações durante o período de exposição pública, perceber-se-á aprovado definitivamente.
Quarto. A delegação das competências vigorará uma vez seja publicado o acordo definitivo no Boletim Oficial da província, e o seu exercício levará a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços de controlo financeiro às câmaras municipais de menos de 5.000 habitantes da província, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial.
A Corunha, 5 de janeiro de 2017
Valentín González Formoso |
Mª Amparo C.Taboada Gil |