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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de janeiro de 2017, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (expediente IN407A 2016/3017-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Congalsa, S.L.

Domicílio social: calle Deán Pequeño, 117, 15960 Ribeira.

Título: projecto LMTS e CS para alimentar a CT existente de 400 kVA em polígono A Tomada.

Situação: nave 60, polígono A Tomada, A Pobra do Caramiñal, A Corunha.

Descrições técnicas:

Linha em media tensão soterrada, com início e fim na linha de distribuição PMR805 (entre os centros 15PXZ0 e 15CBVS), depois de entrar e sair no CS projectado. Motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3x(1x240 mm2) Al, comprimento 18 + 18 m.

Centro de seccionamento em edifício prefabricado soterrado. Celas prefabricadas de entrada, saída e derivación (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cuja característica se ajustará em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de janeiro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha