Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, mediante o Acordo do Pleno de 16 de março de 2016, de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública mediante este anúncio que se publicará no tabuleiro de anúncios autárquico, no Diário Oficial da Galiza e nos jornais La Voz da Galiza e Diário de Ferrol, por um prazo de dois meses que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
A Câmara municipal transferirá este documento e dará audiência às câmaras municipais limítrofes no mesmo prazo, simultâneo, de dois meses. Durante o citado período ficará o expediente, com todos os documentos que integram o Plano geral de ordenação autárquica, incluído o estudo ambiental estratégico, ao dispor de qualquer pessoa que queira examiná-lo para poder apresentar as alegações que se considerem pertinentes.
Assim mesmo, solicitarão das administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultem necessários (segundo o indicado nos informes técnico e jurídico autárquicos aos cales se submeteu o expediente), que deverão ser emitidos no prazo máximo de três meses, segundo o indicado no artigo 60.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Este acordo determinará, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças no âmbito do território objecto de tal planeamento, cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, segundo o estabelecido no artigo 47 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e com os efeitos indicados nele, e nos termos indicados nos acordo plenário e nos informes técnico e jurídico autárquicos.
Monfero, 16 de janeiro de 2017
Andrés Feal Varela
Presidente da Câmara