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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Páx. 6878

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Conselho da Avogacía Galega

ACORDO de 12 de dezembro de 2016 pelo que se acreditem ficheiros de dados de carácter pessoal.

O artigo 20 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou diário oficial correspondente.

A entrada em vigor do regulamento de desenvolvimento da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, aprovado mediante Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, introduziu, através dos artigos 53 e 54, algumas novidades no que diz respeito à forma e ao contido da disposição e destacou a necessidade de especificar o sistema de tratamento do ficheiro, que pode ser automatizar, não automatizado ou parcialmente automatizado.

No exercício das competências deste conselho e com o fim de cumprir o estabelecido no artigo 20 da mencionada lei, assim como no artigo 52 do regulamento do seu desenvolvimento, acorda-se:

Primeiro. Os ficheiros do Conselho da Avogacía Galega serão os conteúdos nos anexo deste acordo.

Segundo. Acreditem-se os ficheiros incluídos no anexo deste acordo, em cumprimento do artigo 20 da Lei orgânica 15/1999 e do artigo 54.1 do regulamento de desenvolvimento.

Terceiro. Os ficheiros que se recolhem no anexo deste acordo regerão pelas disposições gerais e instruções que se detalhem para cada um deles e estarão submetidos, em todo o caso, às normas legais e regulamentares de superior categoria que lhes sejam de aplicação.

Quarto. Em cumprimento do artigo 55 do regulamento de desenvolvimento da Lei 15/1999, os ficheiros serão notificados para a sua inscrição no Registro Geral de Protecção de Dados no prazo de trinta dias desde a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. O presente acordo entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de dezembro de 2016

Evaristo Nogueira Pol
Presidente do Conselho da Avogacía Galega

ANEXO

Ficheiros de nova criação

Ficheiro: Expedientes

a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominação assim como a descrição da sua finalidade e os usos previstos.

a.1) Identificação do ficheiro: Expedientes.

a.2) Finalidade e usos previstos: controlo, tramitação e resolução de expedientes contra actos, resoluções e acordos dos colégios de advogados da Galiza sujeitos ao direito administrativo.

b) Origem dos dados.

b.1) Colectivo: cidadãos que se relacionam com o Conselho da Avogacía Galega, letrado, pessoal dos colégios de advogados e do Conselho da Avogacía Galega.

b.2) Procedência: declaração em suporte papel, magnético ou telemático do próprio interessado ou do seu representante legal, de fontes de acesso público, do censo de letrado ou de trabalhadores.

Procedimento de recolhida: mediante escritos apresentados pelos próprios interessados ou pelos seus representantes legais, consulta do censo de letrado do Colégio de Advogados.

c) Estrutura básica do ficheiro e sistema de tratamento utilizado na sua organização.

c.1) Estrutura:

Dados identificativo: NIF/DNI, nome e apelidos, endereço, telefone, assinatura, número de colexiado, endereço de correio electrónico.

Dados relativos à comissão de infracções: infracções administrativas.

Outras categorias de carácter pessoal:

Dados académicos e profissionais (formação, títulos, experiência profissional, pertença a colégios ou associações profissionais).

Dados de transacções (bens e serviços subministrados pelo afectado, Bens e serviços recebidos pelo afectado).

c.2) Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.

d) Comunicações dos dados previstas:

Colégios profissionais.

Órgãos judiciais.

Conselho Geral da Avogacía Espanhola.

Xunta de Galicia.

e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do Espaço Económico Europeu.

f) Órgão responsável do ficheiro: Conselho da Avogacía Galega.

g) Servicios ou unidades ante os quais se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Conselho da Avogacía Galega:

R/ Federico Tapia nº 11-1º

15005 A Corunha

consello@avogacia.gal

h) Nível de medidas de segurança: nível alto.

Ficheiro: Formação

a) Identificação do ficheiro, indicando a sua denominação, assim como a descrição da sua finalidade e usos previstos.

a.1) Identificação do ficheiro: Formação.

a.2) Finalidade e usos previstos: gestão da plataforma formativa do Conselho da Avogacía Galega, contacto com formadores e docentes, gestão de congressos, jornadas e cursos de formação, gestão de publicações do Conselho da Avogacía Galega em colaboração com editoras jurídicas, colégios de advogados e outros profissionais e instituições.

b) Origem dos dados:

b.1) Colectivo: advogados colexiados exercentes e não exercentes dos colégios de advogados de Espanha, alunos das escolas de prática jurídica e colaboradores (docentes, etc.).

b.2) Procedência:

Dados remetidos pelos colégios de advogados e facilitados pelos interessados.

Procedimento de recolhida: formularios tipo, censo de letrado.

c) Estrutura básica do ficheiro e sistema de tratamento utilizado na sua organização.

c.1) Estrutura:

Dados identificativo: NIF/DNI, nome e apelidos, endereço, telefone, correio electrónico.

Outras categorias de carácter pessoal: dados de circunstâncias sociais (colexiación). Dados académicos e profissionais.

Dados de informação comercial. Dados de transacções comerciais.

c.2) Sistema de tratamento: ficheiro parcialmente automatizado.

d) Comunicações dos dados previstos:

Xunta de Galicia, colégios de advogados, administrações públicas e educativas. Publicação de títulos em sede electrónica mediante código de verificação

e) Transferências internacionais previstas a terceiros países: não se realizam ou não estão previstos tratamentos de dados fora do território do Espaço Económico Europeu.

f) Órgãos responsáveis do ficheiro Conselho da Avogacía Galega.

g) Serviços ou unidades ante os quais podem exercer-se os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição:

Conselho da Avogacía Galega

R/ Federico Tapia nº 11-1º

15005 A Corunha

consello@avogacia.gal

h) Nível de medidas de segurança: nível básico.