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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Páx. 6802

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (DSP 588/2016).

Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 588/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Rufina Trava Pérez contra Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L., Pizzería Tivolino, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

Despedimento 588/2016.

Sentença

Em Santiago de Compostela o 20 de janeiro de 2017.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 588/2016, sobre despedimento, seguidos por instância de Rufina Trava Pérez, assistida da letrada Sra. Cristina Goldar Soto, contra a entidade Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L. e Pizzería Tivolino, S.L.

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de Rufina Trava Pérez e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes na data da presente resolução, e condeno a empresa demandada a avirse à anterior declaração e a abonar à candidata uma indemnização de 22.802,10 euros.

Condeno, assim mesmo, a empresa a abonar à candidata a quantidade de 11.488,78 euros como quantidades devidas em conceito de salários, férias não desfrutadas e horas extra realizadas, mais o juro de demora de 10 % sobre a supracitada quantidade.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Porto Ronco, S.L., Ristauranti Tivolino, S.L. e Pizzería Tivolino, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça