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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Páx. 6643

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 13/2017, de 26 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade de todo o domínio público correspondente ao resto da estrada AC-101 entre os pontos quilométricos 24+490 e 24+920, margem direita, em defesa da Câmara municipal de Ortigueira.

Segundo o teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Ortigueira solicita à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de um resto da estrada AC-101 situado entre os pp.qq. 24+490 e 24+920, pela sua margem direita e com um comprimento de 0,56 km, por tratar-se de um trecho de estrada que ficou para o serviço dos vizinhos.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência da titularidade de todo o domínio público correspondente ao troço da estrada autonómica AC-101, situado entre os pp.qq. 24+490 e 24+920, pela sua margem direita e com um comprimento de 0,56 km, em defesa da Câmara municipal de Ortigueira.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de janeiro de dois mil dezassete,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade em defesa da Câmara municipal de Ortigueira:

– Resto da estrada AC-101, situado entre os pp.qq. 24+490 e 24+920, pela sua margem direita e com um comprimento de 0,56 km.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ortigueira deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Ortigueira, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e seis de janeiro de dois mil dezassete

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação