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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 Páx. 6693

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (243/2015).

Procedimento de origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Fundação Laboral de la Construcción

Advogado: Adrián Núñez Fernández

Demandados: Cuadrafer, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 243/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral da Construcción contra Cuadrafer, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença.

Santiago de Compostela, 18 de janeiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 243/2015. São parte neste, como candidatos, a Fundação Laboral da Construcción, assistida pelo letrado Sr. Núñez Fernández e, como demandada, Cuadrafer, S.L., que não comparece, malia a sua citación em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial) citado de oficio, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base no seguinte

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Fundação Laboral da Construcción face a Cuadrafer, S.L. e, em consequência, condena-se a demandada a abonar à candidata a quantidade de 319,80 euros, incluído o 20 % de interesse por mora, com condenação ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata ata o limite legal.

Notifique-se a presente resolução às partes, contra a que não cabe recurso.

Assim o acorda, manda e assina, Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cuadrafer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça