Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo servicio de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.
Dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução (que não põe fim à via administrativa) nas dependências desta xefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinalam; noutro caso, incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda.
Vigo, 30 de janeiro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: RL 2016/0241-4.
Acta: I362016000089638.
Empresa: José Manuel Díaz Miniño.
NIF: 76892611-T.
Endereço: Ventura Missa, 43, Baiona.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigos 14, 15 e 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, em relação com os artigos 1.1, 2 e 10.1 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.1.a), 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Data de resolução: 13.12.2016.
Resolução: coima de 2.046 euros.