Mediante esta cédula e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo alegaram diferentes motivos para não receber as notificações, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária 00815363200001082709 do Banco Sabadell Gallego, nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produza o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposición ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, lhes sirva de notificação aos interessados e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/12015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no taboeiro de edictos único (TEU) do BOE.
Ferrol, 13 de janeiro de 2017
Ángel Facio Villanueva
Gerente de Gestão Integrada de Ferrol
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Chauza Narváez, Gladys Rovira |
CC31455031 |
Fra. 201202548 |
30.8.2012 |
252,66 |
Crego García, María Victorina |
76409683A |
Fra. 201601762 |
21.7.2016 |
175,09 |
Amorós Ocarranza, José Francisco |
36150606B |
Fra. 201602303 |
30.8.2016 |
401,94 |
Gonçalves--- Abel |
011468114ZY7 |
Fra. 201602618 |
5.10.2016 |
5.105,73 |
González Fernández, Cipriana |
32587481T |
Fra. 201602619 |
5.10.2016 |
175,09 |