Este órgão de contratação anuncia a desistencia do procedimento de contratação do expediente MS-COM1-16-016, baseada num erro manifesto de acordo com o estabelecido no artigo 155 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, baseado numa infración não emendable das normas de preparação do contrato.
O erro consiste na aplicação incorrecta do tipo impositivo aplicable ao produto objecto do contrato, de acordo com o estabelecido na Lei 37/1992, de 28 de dezembro, do imposto sobre o valor acrescentado, modificada pela Lei 28/2014, de 27 de novembro.
Em cumprimento da legalidade vigente anuncia-se a desistencia por causa de uma infracção não emendable do procedimento aberto anunciado pela Resolução de 19 de janeiro de 2017, da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde (BOE número 28, de 2 de fevereiro e DOUE número 2017/S 016-026496, de 24 de janeiro), tramitado para a contratação da subministración sucessiva do material necessário para a realização do teste de análise de sangue oculta em fezes TSOF (expediente MS-COM1-16-016).
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017
María Jesús Pinheiro Bello
Directora geral de Recursos Económicos